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Esta secção visa ajudar
e/ou esclarecer todos aqueles que procuram informação
sobre como podem registrar as suas obras ou proteger as
obras por si criadas. Fornece também, de forma resumida,
alternativas válidas que podem utilizar ou ser úteis no
conceito de "registo de autor" ou registro de obra.
A informação sobre os termos de
responsabilidade do sergeicartoons.com sobre esta secção
está dísponível no
Disclaimer.
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GESTÃO DE DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL
A gestão de direitos em ambiente digital está a assumir
cada vez mais importância para as sociedades de autores.
A Sociedade Portuguesa de Autores esteve
presente, em Berlim, num importante fórum internacional
sobre assuntos digitais, bem como na reunião do Grupo
Europeu da IFRRO - Federação Internacional das
Sociedades de Gestão de Direitos Reprográficos.
Para lerem aqui:
Ambiente
digital - o mundo pula e avança
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PROPRIEDADE
INTELECTUAL
A Propriedade Intelectual abrange qualquer produto do
intelecto humano que, atendendo a alguns requisitos,
possa ser protegido. Este conceito é um gênero, composto
por quatro modalidades. São elas: Propriedade
Industrial: Marcas, patentes (invenção e modelo de
utilidade), indicações geográficas, desenho industrial e
concorrência desleal, Software, Direitos Autorais ,
Cultivares.
DIREITO AUTORAL
Direito autoral ou direitos de autor, é o nome dado ao
direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou
o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É
garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a
obra que criou.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei
n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira
abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos
de autor propriamente ditos, bem como os direitos
conexos.
Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Decreto-Lei
n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela
Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91,
de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de
Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de
Novembro.
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Como posso registar as
minhas obras?
O registo oficial das obras é efectuado na IGAC
(Inspecção Geral das Actividades Culturais - telf. 21
321 25 00). No entanto se o autor desejar ser
representado pela SPA para a protecção das suas obras
(elaboração de contratos, protecção jurídica, cobrança e
pagamento de direitos de autor, controlo das obras
etc.), deverá para o efeito proceder à sua inscrição nos
Serviços de Atendimento ao Autor.
Como posso registar uma ideia?
O Direito de Autor (Artº 1º), não protege as ideias mas
sim as formas como elas se apresentam, devendo para o
efeito o autor proceder à sua inscrição na SPA, ou se já
for associado efectuar a entrega da Declaração de Obra
nos Serviços de Atendimento ao Autor.
Como posso editar o
meu livro?
Para uma orientação acerca das Editoras que possam
editar as suas obras literárias aconselhamos que os
autores entrem em contacto com a Associação Portuguesa
de Editores e Livreiros ou União dos Editores
Portugueses. UEP - 213712783 - APEL – 218435180
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