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DIREITOS DE AUTOR
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Nota do autor

Esta secção visa ajudar e/ou esclarecer todos aqueles que procuram informação sobre como podem registrar as suas obras ou proteger as obras por si criadas. Fornece também, de forma resumida, alternativas válidas que podem utilizar ou ser úteis no conceito de "registo de autor" ou registro de obra.

A informação sobre os termos de responsabilidade do sergeicartoons.com sobre esta secção está dísponível no Disclaimer.
 

Em destaque

GESTÃO DE DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL

A gestão de direitos em ambiente digital está a assumir cada vez mais importância para as sociedades de autores. A Sociedade Portuguesa de Autores esteve presente, em Berlim, num importante fórum internacional sobre assuntos digitais, bem como na reunião do Grupo Europeu da IFRRO - Federação Internacional das Sociedades de Gestão de Direitos Reprográficos.

Para lerem aqui:
Ambiente digital - o mundo pula e avança
 

Definições

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Propriedade Intelectual abrange qualquer produto do intelecto humano que, atendendo a alguns requisitos, possa ser protegido. Este conceito é um gênero, composto por quatro modalidades. São elas: Propriedade Industrial: Marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), indicações geográficas, desenho industrial e concorrência desleal, Software, Direitos Autorais , Cultivares.


DIREITO AUTORAL

Direito autoral ou direitos de autor, é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos.

Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.
 

Perguntas frequentes (in www.spautores.pt)

Como posso registar as minhas obras?
O registo oficial das obras é efectuado na IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais - telf. 21 321 25 00). No entanto se o autor desejar ser representado pela SPA para a protecção das suas obras (elaboração de contratos, protecção jurídica, cobrança e pagamento de direitos de autor, controlo das obras etc.), deverá para o efeito proceder à sua inscrição nos Serviços de Atendimento ao Autor.

Como posso registar uma ideia?
O Direito de Autor (Artº 1º), não protege as ideias mas sim as formas como elas se apresentam, devendo para o efeito o autor proceder à sua inscrição na SPA, ou se já for associado efectuar a entrega da Declaração de Obra nos Serviços de Atendimento ao Autor.

Como posso editar o meu livro?
Para uma orientação acerca das Editoras que possam editar as suas obras literárias aconselhamos que os autores entrem em contacto com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros ou União dos Editores Portugueses. UEP - 213712783 - APEL – 218435180


 

Sites a visitar

Sites sobre Direitos de Autor e Propriedade Industrial

 

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